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Vistoria Conjunta

A vistoria conjunta consiste na inspeção da carga no momento do desembaraço aduaneiro ou, se necessário, nas instalações dos destinatários, juntamente com todas as partes interessadas, de modo a não haver despesas de armazenagem e permitir um exame mais aprofundado e correto das avarias, em local e condições apropriadas. As partes indicarão para a vistoria, peritos de sua escolha que, de comum acordo, estabelecerão dia e hora para início dos exames nas mercadorias. Os peritos, em laudo conjunto, indicarão a natureza, causa e extensão dos danos, bem como métodos para repará-los ou para disposição dos salvados, inclusive providenciando, de comum acordo, a venda dos salvados, se for o caso, de maneira a determinarem um valor percentual de avaria.

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